Por Cassio Drudi, Fundador e CEO da EkoPalete · 19 anos atendendo hospitais, clínicas e laboratórios · Vila Rosal, Ribeirão Pires/SP · Maio/2026
Toda vez que a fiscal da Vigilância Sanitária entra no almoxarifado, ela faz três coisas antes de pedir o PGRSS: olha as cores dos sacos, abre uma lixeira do quarto e checa o abrigo externo. Se uma só falhar — saco branco com gaze misturada a copo plástico, lixeira sem pedal em sala de procedimento, container sem identificação — o auto vem na hora.
A RDC 222/2018 é a norma que rege esse jogo. Substituiu a RDC 306/2004 e consolidou, em texto único, a classificação dos resíduos de serviços de saúde (RSS), o conteúdo do Plano de Gerenciamento (PGRSS) e o fluxo de acondicionamento, transporte interno e armazenamento até a coleta externa. Quem opera hospital, UBS, clínica, laboratório, drogaria ou consultório precisa dominar três blocos: os cinco grupos (A-E), o PGRSS e as cores ABNT.
Este guia destrincha os três, faz a interface com NR-32 e mostra como dimensionar a frota — da pedal 25L da enfermaria ao carro coleta cuba 430L que leva o saco branco até o abrigo externo.
RDC 222/2018 — escopo e quem precisa atender
A Resolução da Diretoria Colegiada nº 222, publicada pela ANVISA em 28 de março de 2018, regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde. Substituiu a RDC 306/2004 — referência histórica importante porque muito PGRSS antigo ainda cita 306/2004 sem atualização. A versão vigente é a 222/2018, com eventuais retificações no DOU (anvisa.gov.br/legislacao).
Resíduo de serviço de saúde (RSS) é todo resíduo gerado em atividade de atenção à saúde humana ou animal: assistência médica e odontológica, atendimento ambulatorial, internação, atividade laboratorial, banco de sangue, necrópsia, farmácia, clínica veterinária, ensino e pesquisa em saúde, distribuidor farmacêutico.
Quem está sujeito. Hospital (público, privado, filantrópico, militar), UBS, AMA, UPA, clínica médica e odontológica, fisioterapia, estética com procedimento invasivo, consultório, laboratório, banco de sangue, farmácia e drogaria, clínica veterinária, instituição de ensino e pesquisa em saúde, distribuidor farmacêutico, serviço de embalsamamento. Vale em todo território nacional, independente do porte — consultório de dentista de bairro tem a mesma obrigação estrutural que hospital de 800 leitos. Resoluções estaduais (como as Secretarias de Saúde de SP, RJ, MG, PR e outras) detalham o PGRSS regionalmente — verificar a normativa da sua Secretaria Estadual de Saúde vigente.
Grupos A, B, C, D, E — a classificação que define cores e tratamento
A RDC 222 organiza os RSS em cinco grupos, cada um com tratamento próprio. Cor do saco, coletor, transporte interno e destinação final variam conforme o grupo — misturar em coletor único é o erro mais comum em hospital e o que mais gera autuação.
| Grupo | Tipo | Subgrupos | Exemplos práticos | Cor / acondicionamento | Tratamento exigido |
|---|---|---|---|---|---|
| A | Biológicos / infectantes | A1, A2, A3, A4, A5 | Sangue, tecidos, peças anatômicas, culturas microbiológicas, vacinas vencidas, animais de experimentação contaminados | Saco branco leitoso com símbolo de risco biológico (NBR 9190) | Autoclavagem ou incineração antes da disposição final |
| B | Químicos | (variados conforme produto) | Medicamentos vencidos, quimioterápicos, reagentes de laboratório, mercúrio (termômetro), produtos para revelação radiográfica | Saco/recipiente laranja, rotulagem com produto + classe de risco | Tratamento específico (incineração de alta temperatura, neutralização, encaminhamento a CADRI) |
| C | Radioativos | — | Resíduos contaminados com radionuclídeos (medicina nuclear, radioterapia, pesquisa) | Recipiente blindado com símbolo internacional radioativo (cor roxa associada) | Decaimento até atingir limite CNEN, depois reclassifica como A ou D |
| D | Comuns | — | Resíduo administrativo, restos de refeição não contaminada, embalagem limpa, papel, papelão, plástico | Saco preto (rejeito) ou cores CONAMA 275 se houver coleta seletiva (azul/papel, vermelho/plástico, verde/vidro, amarelo/metal, marrom/orgânico) | Aterro sanitário ou reciclagem |
| E | Perfurocortantes | — | Agulhas, lâminas de bisturi, ampolas de vidro quebradas, lancetas, brocas, fios ortodônticos | Caixa rígida amarela com símbolo de risco biológico (NBR 13853 — “caixa para perfurocortantes”) | Autoclavagem ou incineração (mesmo destino do Grupo A) |
Detalhe por grupo
- A — biológicos. Subgrupos A1 (culturas, vacinas vivas), A2 (carcaças contaminadas), A3 (peças anatômicas humanas), A4 (kits de hemodiálise, amostra com sangue), A5 (priônios). Grupo mais regulado e o mais misturado por engano com o D.
- B — químicos. Quimioterápico tem regra própria (recipiente rígido + rotulagem + empresa licenciada). Medicamento vencido em farmácia e drogaria também é B. Mercúrio de termômetro quebrado entra aqui. Para detalhes sobre contenção secundária de químicos do Grupo B em ambiente laboratorial/farmacêutico, consulte nosso guia técnico NR-20 sobre bacias de contenção de líquidos inflamáveis e o comparativo CONAMA 273 vs NR-20 — relevante para hospitais que manipulam solventes e reagentes inflamáveis em laboratórios clínicos.
- C — radioativos. Hospital com medicina nuclear ou radioterapia. Exige licença CNEN além da Vigilância Sanitária. O resíduo fica em decaimento e depois é reclassificado em A ou D.
- D — comuns. Volume maior, risco menor. É onde mora a coleta seletiva interna (cores CONAMA 275). Misturar D com A num coletor único faz todo o volume virar A — custo de destinação multiplica por 5-10.
- E — perfurocortantes. Caixa rígida amarela NBR 13853, enchimento até 2/3. A EkoPalete não fabrica essa caixa específica (categoria de Descarpack e congêneres), mas o transporte da caixa cheia entra no fluxo do carro de coleta.
PGRSS — Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
O PGRSS é o documento técnico que descreve como o estabelecimento lida com cada grupo de resíduo, do ponto de geração à destinação final. Obrigatório pela RDC 222, sem exceção de porte.
Quem elabora. Responsável Técnico habilitado no conselho pertinente — médico, enfermeiro, farmacêutico, biólogo, biomédico, engenheiro sanitarista ou ambiental, químico. O RT assina, registra ART/RRT e responde tecnicamente.
Conteúdo mínimo. Caracterização do estabelecimento (atividades, capacidade, CNES); caracterização dos resíduos (volume e massa mensais por grupo, baseados em mensuração real); segregação (POP por setor); identificação (cor, símbolo, texto); acondicionamento (coletor por área); armazenamento interno temporário; transporte interno (carro de coleta, rota, EPI); armazenamento externo (abrigo com piso lavável e ventilação); coleta externa (empresa licenciada + cópia das licenças); destinação final (destino + comprovação); capacitação de RH (programa anual); plano de contingência (derramamento, rompimento, acidente perfurocortante).
Revisão anual no mínimo — e sempre que houver alteração relevante (nova atividade, troca de empresa coletora, mudança de leiaute).
Quem fiscaliza. Vigilância Sanitária municipal e estadual (ANVISA delega), órgão ambiental estadual (CETESB/INEA/FEAM), Ministério Público em caso de dano ambiental, conselho regional do RT. Em hospital acreditado, ONA e Joint Commission também olham. Compromisso ESG e gestão de resíduos integram a sustentabilidade EkoPalete.
Cores ABNT NBR 9190 + RDC 222 — o catálogo visual
A NBR 9190 padroniza as cores dos sacos plásticos pra acondicionamento de lixo; a RDC 222 referencia o uso conforme o grupo. O coletor acompanha a cor do saco, ou é neutro com identificação visual do grupo.
| Grupo | Cor saco / coletor | Símbolo | Texto obrigatório |
|---|---|---|---|
| A | Saco branco leitoso | Risco biológico (universal) | “RESÍDUO INFECTANTE” + nome do estabelecimento |
| B | Recipiente laranja (saco laranja para Grupo B compatível) | Pictograma químico GHS conforme o produto | “RESÍDUO QUÍMICO” + identificação do produto |
| C | Recipiente blindado (cor roxa associada por convenção) | Trifólio radioativo | “RESÍDUO RADIOATIVO” + radionuclídeo + atividade |
| D | Saco preto (rejeito) ou cores CONAMA 275 (seletiva: azul, vermelho, verde, amarelo, marrom) | — (CONAMA 275 quando seletiva) | “RESÍDUO COMUM” ou identificação da fração |
| E | Caixa rígida amarela (NBR 13853) | Risco biológico + perfurocortante | “PERFUROCORTANTES” + limite de enchimento |
O símbolo de risco biológico (A e E), o pictograma GHS conforme o produto (B) e o trifólio radioativo (C) são obrigatórios em coletor e saco, com tamanho mínimo definido. Texto legível à distância funcional de 1-2 m, fonte sem serifa, cor em contraste com o fundo. Coletor neutro com adesivo ou serigrafia colorida é aceito — solução comum quando se padroniza lixeira PEAD cinza ou branca e diferencia o grupo pelo saco interno + adesivo. Catálogo em /categoria-produto/lixeiras-de-plastico/.
Lixeira hospitalar — requisitos técnicos por área
A RDC 222 e a NBR 12810 (coleta de RSS) definem requisitos por etapa do fluxo. Na prática, a frota se distribui em cinco famílias.
Coleta interna — pedal 25L a 50L
Quarto, posto de enfermagem, sala de procedimento, consultório, sala de coleta laboratorial. A RDC 222 e a NR-32 exigem abertura sem contato manual — pedal, sensor ou tampa basculante por gravidade. Tampa de empurrar com a mão é vetada em área crítica. Material: superfície lisa, lavável, impermeável, resistente a desinfetante hospitalar (álcool 70%, hipoclorito 1%, quaternário de amônio, peróxido acelerado). PEAD virgem é o padrão por unir resistência química, durabilidade (10+ anos) e custo controlado. Capacidades típicas: 25L (banheiro de quarto, consultório), 50L (posto de enfermagem, sala de procedimento). A linha pedal 25L e pedal 50L atende NBR 13853 com pedal reforçado pra ciclo intensivo.
Grandes volumes — pedal 100L ou carrinho 120-240L
CME, lavanderia, refeitório, cozinha, almoxarifado, farmácia central. Pedal 100L atende refeitório e cozinha; carrinho coletor 120L ou 240L com rodas atende lavanderia, CME e coleta interna entre setores.
Transporte interno — carro coleta cuba 430L
Peça-chave do fluxo hospitalar. Sai do abrigo interno do andar, percorre rota predefinida no PGRSS, recolhe sacos de Grupo A e Grupo D separadamente, leva até o abrigo externo. Requisitos: cuba estanque com dreno controlado, tampa com fechamento (odor), rodas industriais com travas (rampa, elevador), PEAD virgem, sinalização “TRANSPORTE DE RESÍDUOS — NÃO TOCAR”. Capacidade 430L é o padrão brasileiro pra hospital de médio e grande porte — passa em elevador hospitalar (largura útil 90 cm), dimensionado pra turno em unidade de 100-200 leitos. O carro coleta cuba 430L com 2 portas é o carro-chefe da família hospitalar EkoPalete — duas portas frontais permitem carga e descarga rápida sem comprometer estanqueidade.
Perfurocortantes + abrigo externo
Caixa rígida amarela NBR 13853 pra Grupo E (a EkoPalete não fabrica essa caixa — categoria de Descarpack e congêneres). Pro abrigo externo, container 360-1000L em PEAD virgem com rodas e tampa, identificado por grupo, em compartimento ventilado com piso lavável e ralo sifonado, conforme NBR 12810 e CONAMA 358/2005. Frota completa em /categoria-produto/lixeiras-de-plastico/.
NR-32 e o trabalhador de saúde
A NR-32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde) é a norma do MTE que protege quem trabalha exposto a agente biológico, químico e radiológico. Faz interface direta com a RDC 222 — quem manuseia, segrega, transporta e armazena resíduo está sob NR-32.
- PCMSO específico pra auxiliar de enfermagem, técnico de laboratório, equipe de limpeza e de transporte interno, com avaliação dos riscos da função.
- EPI por função. Saco de Grupo A ou caixa de Grupo E: luva nitrílica resistente a punção, máscara cirúrgica ou N95, óculos, jaleco impermeável. Operador do carro coleta cuba 430L acrescenta calçado fechado antiderrapante.
- Treinamento. O Anexo III trata da prevenção de acidente com perfurocortante e exige reciclagem periódica. Conteúdo: classificação RSS, segregação, manuseio, conduta em acidente, EPI, fluxo de notificação. Admissional + anual.
- Vacinação obrigatória. Hepatite B (três doses + anti-HBs), tétano (reforço a cada 10 anos), tríplice viral e demais vacinas indicadas pela avaliação de risco.
A interface RDC 222 + NR-32 protege legalmente o estabelecimento. Auditoria do Trabalho cobra NR-32; ANVISA cobra RDC 222. Quem atende uma sem a outra fica vulnerável.
Como a EkoPalete atende ao RDC 222
Linha hospitalar projetada pros requisitos da RDC 222 e NBR 12810, fabricada em PEAD virgem (não reciclado pós-consumo), resistente a desinfetante hospitalar e ciclo intensivo de lavagem. Frota completa: pedal 25L / 50L / 100L pra quarto, posto de enfermagem, procedimento, refeitório e CME; carrinho coletor 120L / 240L com rodas pra coleta interna; carro coleta cuba 430L com 2 portas pro transporte interno; container 360-1000L com rodas pro abrigo externo. Cumprimos NBR 13853, NBR 9190 e cores conforme RDC 222. 19 anos atendendo hospitais públicos e privados em todo o Brasil — fábrica direto, sem intermediário. Conheça a fábrica em /quem-somos/.
Perguntas frequentes
1. Qual cor pra cada grupo de resíduo hospitalar?
Grupo A (infectantes) — saco branco leitoso com símbolo de risco biológico. Grupo B (químicos) — recipiente laranja com pictograma GHS. Grupo C (radioativos) — recipiente blindado com trifólio (roxo associado). Grupo D (comuns) — saco preto para rejeito, ou cores CONAMA 275 quando houver coleta seletiva. Grupo E (perfurocortantes) — caixa rígida amarela NBR 13853.
2. Quem é obrigado a ter PGRSS?
Todo estabelecimento listado na RDC 222: hospital, UBS, clínica médica e odontológica, consultório, laboratório, banco de sangue, farmácia, drogaria, clínica veterinária, instituição de ensino e pesquisa em saúde, distribuidor farmacêutico. Independente do porte. O PGRSS é elaborado por Responsável Técnico habilitado, revisado anualmente e mantido implementado.
3. Posso descartar perfurocortante no lixo comum?
Não. Agulha, lâmina de bisturi, ampola quebrada, lanceta, broca — tudo Grupo E, em caixa rígida amarela NBR 13853 com enchimento até 2/3 da capacidade. Descarte em saco comum é infração à RDC 222 e à NR-32 e gera autuação ANVISA, Vigilância Sanitária e Auditoria do Trabalho.
4. Qual a periodicidade da coleta de resíduos hospitalares?
A RDC 222 não fixa frequência única — depende do volume gerado, da capacidade do abrigo externo e da classe do estabelecimento. Hospital grande opera Grupo A diário, Grupo D três vezes/semana, Grupo B e C por contrato. Clínica e consultório pequenos operam semanal ou quinzenal. Regra prática: saco de Grupo A nunca além de 7 dias em abrigo refrigerado.
5. Qual a penalidade por descumprimento da RDC 222?
Multa administrativa da Vigilância Sanitária (valores variáveis por estado, de centenas a centenas de milhares de reais conforme gravidade e reincidência), interdição parcial ou total, suspensão de alvará e desdobramentos cíveis e criminais sob a Lei 9.605/1998 em caso de dano ambiental. Em hospital acreditado, impacta diretamente o selo ONA ou Joint Commission. O custo da não conformidade supera, em ordem de grandeza, o da adequação completa da frota e do PGRSS.
Conclusão
Três pontos pra fixar:
Classificar antes de comprar. A frota de lixeira e o conteúdo do PGRSS dependem do volume gerado por grupo. Levantamento de quantidades em cada setor (quarto, sala de procedimento, CME, refeitório, administrativo) precede dimensionamento e compra.
PGRSS implementado, não engavetado. O documento é exigido — mas é a execução que a Vigilância Sanitária audita. Coletor com cor certa, transporte interno com carro adequado, abrigo externo organizado, treinamento NR-32 em dia.
Material certo dura uma década. PEAD virgem, pedal reforçado, cuba 430L com dreno controlado — equipamento adequado paga o ciclo de 10 anos sem manutenção corretiva e sem auto de infração por coletor degradado.
Adeque a frota hospitalar com lixeiras e carros de coleta em PEAD virgem conforme RDC 222 ou consulte a central de FAQs. Conheça também a pillar completa de lixeiras plásticas industriais, o guia de normas CONAMA 275, NBR 15911 e EN 840 e o método de dimensionamento de frota.
Fontes técnicas oficiais: anvisa.gov.br/legislacao, abntcatalogo.com.br, gov.br/trabalho-e-emprego, in.gov.br.
Conteúdo de referência técnica EkoPalete · publicado em 17/maio/2026 · próxima revisão programada: 17/maio/2027 · responsável editorial: Cassio Drudi, Fundador e CEO.





