CONAMA 275, ABNT NBR 15911 e EN 840: o guia completo das normas brasileiras de coleta seletiva em 2026

4 containers EN 840 nas cores CONAMA 275 azul papel vermelho plástico verde vidro amarelo metal

Por Cassio Drudi, Fundador e CEO da EkoPalete · 19 anos de experiência em soluções industriais de coleta, segregação e contenção de resíduos · Vila Rosal, Ribeirão Pires/SP · Maio/2026

Quase toda empresa que tenta montar um programa de coleta seletiva tropeça nas mesmas três siglas: CONAMA 275, NBR 15911 e EN 840. A primeira manda nas cores, a segunda manda na fabricação do coletor, a terceira manda na compatibilidade com o caminhão da coleta urbana. Some a Lei 12.305 (PNRS) por cima e o gestor recebe quatro documentos com escopos diferentes que se cruzam — e raramente alguém explica onde cada um começa e termina.

Esse guia organiza as quatro normas num único lugar. Quem fiscaliza, o que cada uma exige, quando se aplicam juntas, onde uma sozinha já basta, e como adequar uma operação real em cinco passos. O foco é o gestor B2B que precisa especificar lixeiras, fechar contrato de coleta e responder auditoria — não o gerente de marketing que só quer adesivar quatro coletores coloridos no refeitório.

Os exemplos práticos vêm de 19 anos de fábrica em Vila Rosal/Ribeirão Pires/SP atendendo indústria, condomínio, hospital, prefeitura e centro de distribuição. Os links externos apontam pra fonte oficial — conama.mma.gov.br, planalto.gov.br, gov.br/ibama e abntcatalogo.com.br — porque interpretar norma de segunda mão é a forma mais rápida de entrar em multa.

CONAMA 275/2001 — origem e força obrigatória

A Resolução CONAMA 275 foi publicada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente em 25 de abril de 2001. Estabelece o código de cores que diferentes tipos de resíduo devem seguir nos recipientes de coleta, transporte e disposição. É a base visual da coleta seletiva no Brasil — qualquer cartilha educativa, qualquer adesivo de lixeira pública, qualquer especificação de contrato municipal segue essa resolução.

A norma é federal e foi emitida pelo CONAMA dentro da estrutura do Ministério do Meio Ambiente. Sua aplicação é obrigatória pra órgãos públicos da União, dos Estados e dos Municípios e pras entidades públicas e privadas com programas de coleta seletiva. Na prática, isso inclui prefeituras, escolas, hospitais públicos, universidades, autarquias e qualquer empresa que se comprometa publicamente com coleta seletiva (rótulo de sustentabilidade, certificação EcoVadis, ISO 14001).

Cor Resíduo Aplicação típica
Azul Papel e papelão Escritórios, escolas, gráficas, CDs com volume alto de embalagem
Vermelho Plástico PET, PEAD, PP, PVC, embalagem de alimento, frasco de produto químico
Verde Vidro Garrafa, frasco de cosmético, vidro de janela quebrado
Amarelo Metal Lata de alumínio, fio de cobre, aço de embalagem industrial
Marrom Resíduos orgânicos Resto de comida, poda, papel sujo, descarte de cozinha industrial
Preto Madeira Pallets descartados, sobras de marcenaria, embalagem de madeira
Cinza Resíduo geral não-reciclável ou contaminado Mistura inseparável, papel higiênico, esponja, bituca
Laranja Resíduos perigosos Solventes, tintas, baterias, óleos contaminados (Classe I NBR 10004)
Branco Resíduos de serviços de saúde Material infectante hospitalar (cruza com RDC 222 ANVISA)
Roxo Resíduos radioativos Resíduo de radioterapia, hospital, laboratório nuclear

Pra empresa privada que não se enquadra nos casos acima, a CONAMA 275 funciona como boa prática referenciada: contratos de coleta urbana cobram conformidade, certificações ambientais auditam, e qualquer programa de PGRS sério adota como padrão visual. Em termos práticos, fabricante, indústria, condomínio acima de poucas centenas de moradores e qualquer estabelecimento que terceirize coleta diferenciada acaba seguindo a resolução.

Onde a CONAMA 275 não se aplica diretamente: residência individual sem coleta seletiva ativa, microempresa sem programa formal, lixeira interna privada de uso pessoal. Mesmo nesses casos, adotar o código de cores é boa prática educacional — funcionários carregam o hábito pra casa e a empresa colhe alinhamento cultural sem custo extra.

ABNT NBR 15911 — Partes 1, 2 e 3

Enquanto a CONAMA 275 manda na cor, a ABNT NBR 15911 manda na fabricação do coletor. É a norma técnica brasileira que define o que é, do ponto de vista construtivo, um contentor móvel de plástico pra coleta de resíduos. Tem três partes independentes, com escopos próprios.

Parte Escopo Aplicabilidade
Parte 1 — Generalidades Definições, terminologia, classificação por capacidade e tipo de movimentação Base conceitual — toda especificação técnica parte da Parte 1
Parte 2 — Contentores com 2 rodas (120L, 180L, 240L, 360L) Requisitos dimensionais, mecânicos e de identificação pra contentores até 400L com 2 rodas Carrinhos coletores internos, lixeiras de área comum, coleta domiciliar
Parte 3 — Contentores com 4 rodas (500L, 660L, 770L, 1.000L, 1.100L) Idem pra contentores médio e grande porte com 4 rodas e engate por basculamento Containers urbanos, bay externa industrial, alto volume

A norma define dimensões mínimas, espessura de parede, resistência mecânica, ensaio de queda, ensaio de carga estática, ensaio de basculamento, raio dos cantos, identificação obrigatória do fabricante e do número de lote. Os corpos de prova são submetidos a ciclos de fadiga simulando uso real urbano — operação por caminhão coletor, choque com pavimento, exposição ao sol.

O material padrão de mercado é polietileno de alta densidade (PEAD) virgem, com aditivação UV pra resistir ao sol tropical e estabilizantes pra evitar fragilização em baixa temperatura. A norma permite polipropileno (PP) em casos específicos, mas a maioria dos fabricantes sérios trabalha PEAD virgem por durabilidade superior em operação severa. PEAD reciclado pós-consumo é aceito tecnicamente, mas raramente atende aos ensaios mecânicos exigidos — quem economiza no material paga em troca antecipada.

A NBR 15911 cruza diretamente com duas outras normas brasileiras:

  • CONAMA 275 — cor do contentor (que vira pigmento no plástico, não tinta superficial — tinta descasca, pigmento integrado não).
  • ABNT NBR 10004 — classificação dos resíduos sólidos em Classe I (perigoso) e Classe II (não perigoso, dividido em IIA não inerte e IIB inerte). A classificação do resíduo determina quais coletores são adequados (resíduo Classe I exige laranja CONAMA 275 + selagem extra + sinalização química).

Empresa que compra contentor sem checar conformidade NBR 15911 corre dois riscos: rejeição em contrato público (que tipicamente exige a norma na especificação) e fragilização rápida em operação real, com substituição em 12-24 meses contra 8-10 anos de vida útil esperada de produto conforme.

EN 840 — norma europeia adotada no Brasil

A EN 840 é a norma técnica europeia que rege contêineres móveis de resíduos. Foi publicada pelo Comitê Europeu de Normalização (CEN/TC 183) e é adotada como referência em todo o mercado europeu. No Brasil, ela ganhou força paralela à NBR 15911 porque os caminhões coletores urbanos brasileiros usam o engate em “V” padrão EN 840 — o mecanismo de basculamento traseiro que o coletor encaixa no contentor pra esvaziar.

Resultado prático: comprar contentor que não atenda EN 840 é o caminho mais rápido pra ter o lote rejeitado pela operadora de coleta urbana. O caminhão não consegue acoplar, o motorista xinga, a empresa fica sem coleta, o gestor descobre o erro tarde demais.

Capacidade Largura (mm) Profundidade (mm) Altura (mm) Rodas
80 L ~448 ~530 ~970 2
120 L ~480 ~550 ~960 2
240 L ~580 ~720 ~1.060 2
360 L ~600 ~880 ~1.100 2
660 L ~770 ~1.260 ~1.210 4
770 L ~860 ~1.310 ~1.310 4
1.100 L ~1.070 ~1.370 ~1.470 4

Valores aproximados em milímetros — tolerâncias específicas estão na norma vigente. Fabricantes sérios entregam ficha técnica com dimensões reais aferidas.

A EN 840 tem seis partes principais:

  • EN 840-1 — contentores de 2 rodas com tampa plana e basculamento traseiro (80L a 400L).
  • EN 840-2 — contentores de 4 rodas com tampa plana (500L a 1.700L).
  • EN 840-3 — contentores de 2 rodas com tampa abobadada.
  • EN 840-5 — requisitos de desempenho mecânico, ensaios de queda, basculamento e fadiga.
  • EN 840-6 — requisitos de segurança e saúde (cantos arredondados, peso máximo manuseável, ergonomia).

A pergunta que aparece é direta: por que comprar EN 840 fabricado no Brasil em vez de importado? Três razões. Custo — frete marítimo de contentor vazio é proibitivo (volume morto alto, peso baixo). Prazo — substituição imediata em caso de quebra, em vez de aguardar contêiner internacional. Reposição de peça — eixo, roda, tampa e dobradiça padrão local, sem CIF Hong Kong. O fabricante BR sério entrega o mesmo engate em V, as mesmas dimensões, o mesmo PEAD virgem — sem fricção de import.

A linha de lixeiras de plástico EkoPalete inclui os formatos mais usados pelo mercado urbano e industrial brasileiro — 240L, 360L, 660L e 1.000L em conformidade dimensional EN 840 + construtiva NBR 15911.

PNRS — Lei 12.305/2010 e responsabilidades

A Política Nacional de Resíduos Sólidos foi instituída pela Lei 12.305 de 02 de agosto de 2010 e regulamentada pelo Decreto 7.404/2010. É o marco federal que organiza o que cada ator faz no ciclo de vida do resíduo — gerador, transportador, reciclador, gestor público, fabricante de embalagem.

A PNRS estabelece uma hierarquia de gestão que prioriza, em ordem: não-geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e, só em último caso, disposição final ambientalmente adequada (aterro sanitário regular). Lixão é proibido desde 2014 — apesar disso, ainda existem centenas em operação, alvo recorrente de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) e ação civil pública.

A lei consagra a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida: o resíduo não é problema só de quem joga ou só de quem coleta. Gera, transporta, recicla, dispõe — todos são solidariamente responsáveis. Em produtos com logística reversa obrigatória (pneus, pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes, óleos lubrificantes, agrotóxicos, eletrônicos, embalagens de medicamentos), o fabricante e o importador são obrigados a estruturar canais de retorno. Quem vende é corresponsável pela coleta no pós-consumo.

Dois documentos operacionais derivam da PNRS:

  • PGIRS — Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. É o plano municipal: cada prefeitura deve elaborar e revisar periodicamente, definindo coleta, triagem, destinação e metas pra resíduos urbanos.
  • PGRS — Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. É o plano empresarial: indústria, hospital, mineração, construtor e gerador de Classe I (resíduos perigosos) é obrigado a manter. O documento descreve diagnóstico, volumes, fluxo, destinação, treinamento e indicadores.

A fiscalização da PNRS é tripla: IBAMA (federal), órgão ambiental estadual (CETESB em SP, INEA no RJ, FEAM em MG) e município (secretaria de meio ambiente). Multas vão de R$ 5.000 a milhões, dependendo da gravidade, reincidência, dano ambiental e porte do gerador. Acompanha responsabilidade civil, administrativa e penal sob a Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), regulamentada pelo Decreto Federal 6.514/2008 — que é o regulamento que efetivamente tipifica infrações administrativas ambientais e calibra valores de multa por classe de dano.

Hierarquia prática — qual norma manda em quê

Quando as quatro normas se sobrepõem numa mesma operação, separar quem manda em quê resolve 80% das dúvidas de gestor.

Norma Quem fiscaliza O que define Sanção típica
CONAMA 275/2001 IBAMA + órgão ambiental estadual (CETESB / INEA / FEAM) Cor e identificação visual do coletor por tipo de resíduo Multa ambiental + rejeição em contrato público
ABNT NBR 15911 Partes 1-3 Corpo de Bombeiros (em contexto de incêndio) + órgão ambiental estadual + auditoria de contrato Requisitos construtivos do contentor: material, espessura, ensaio mecânico, identificação Não conformidade em contrato público + rejeição de lote
EN 840 Partes 1/2/5/6 Operadora de coleta urbana + auditoria de fornecedor Compatibilidade dimensional com caminhão coletor (engate em V, basculamento) Rejeição de lote + paralisação da coleta
PNRS — Lei 12.305/2010 IBAMA + estado + município Gestão integrada, hierarquia, logística reversa, PGRS, PGIRS Multa de R$ 5.000 a milhões (Decreto 6.514/2008) + responsabilidade civil/criminal (Lei 9.605/1998)

A hierarquia prática é direta: a PNRS define o quadro, a CONAMA 275 padroniza a cor, a NBR 15911 garante que o coletor aguente operação, e a EN 840 garante que o caminhão consegue esvaziar. Numa indústria com coleta seletiva urbana terceirizada, as quatro coexistem ao mesmo tempo — não dá pra escolher só uma.

Pra serviços de saúde — hospital, clínica, laboratório, consultório — entra ainda a RDC 222/2018 da ANVISA, que adiciona regras específicas pra resíduos de saúde (grupos A, B, C, D, E). Detalhes em Lixeira hospitalar RDC 222: grupos, cores e PGRSS.

Como adequar sua empresa em 5 passos

Passo 1 — Levantar volume e classe de resíduo. Pese o lixo gerado por uma semana, dividido por categoria. Classifique cada fluxo conforme NBR 10004 (Classe I perigoso vs Classe II não perigoso, subdividido IIA não inerte e IIB inerte). Sem inventário, nada do que vier depois faz sentido.

Passo 2 — Definir o mix CONAMA 275. Pra maioria das empresas, cinco cores cobrem 90% do volume: azul (papel), vermelho (plástico), verde (vidro), amarelo (metal) e marrom (orgânico). Adicione laranja se houver resíduo perigoso, branco se houver descarte de saúde, preto se houver volume relevante de madeira (pallets descartados, marcenaria, embalagem).

Passo 3 — Dimensionar volume e frota. Calcule volume diário por categoria, multiplique por fator de segurança (1,3 a 1,5) e divida pelo número de coletas por semana. Resultado: capacidade unitária × quantidade de coletores. Detalhe técnico de cálculo, posicionamento e fórmula em Como dimensionar lixeiras industriais.

Passo 4 — Especificar requisitos NBR 15911 e EN 840. Coletor interno até 240L: NBR 15911-2 + EN 840-1 (2 rodas, tampa plana ou abobadada). Container externo de 500L a 1.100L: NBR 15911-3 + EN 840-2 (4 rodas, basculamento padrão). Sempre exigir ficha técnica do fabricante com ensaios documentados.

Passo 5 — PGRS escrito e treinamento da equipe. A PNRS exige PGRS pra qualquer gerador de Classe I ou de volume relevante de Classe II. Documente diagnóstico, segregação, transporte interno, destinação, indicadores e plano de capacitação. Treine a equipe pelo menos anualmente — falha humana na segregação custa mais que falha de equipamento.

Empresa que faz os cinco passos sai do círculo de auditoria recorrente. Quem tenta atalho — comprar quatro lixeiras coloridas e adesivar — descobre o custo do retrabalho no primeiro contrato com cliente exigente.

Como a EkoPalete atende às quatro normas

Fabricamos contentores e lixeiras em PEAD virgem (não reciclado), com pigmento integrado ao plástico — a cor não desbota nem descasca em operação ao ar livre. O catálogo cobre as dimensões EN 840 mais usadas no Brasil: 240L com 2 rodas, 360L com 2 rodas, 660L com 4 rodas e 1.000L com 4 rodas. As dez cores da CONAMA 275 estão disponíveis sob especificação — azul, vermelho, verde, amarelo, marrom, preto, cinza, laranja, branco e roxo.

Cada contentor é fabricado em conformidade construtiva com a NBR 15911 Partes 2 e 3 — espessura de parede, raio de canto, ensaio de queda e ensaio de basculamento documentados. Pra clientes B2B com PGRS, oferecemos suporte consultivo no dimensionamento e na especificação técnica, sem custo adicional pra orçamento aprovado.

Operamos em Vila Rosal, Ribeirão Pires/SP desde 2007 — 19 anos atendendo indústria, condomínio, hospital, prefeitura e centro de distribuição em todo o Brasil. Conheça a linha completa em /categoria-produto/lixeiras-de-plastico/, a fábrica em /quem-somos/ e nosso compromisso ambiental em /sustentabilidade/.

Perguntas frequentes

1. Quais cores são obrigatórias na coleta seletiva?

A Resolução CONAMA 275/2001 define dez cores oficiais: azul (papel), vermelho (plástico), verde (vidro), amarelo (metal), marrom (orgânico), preto (madeira), cinza (geral não-reciclável), laranja (perigoso), branco (saúde) e roxo (radioativo). Pra maioria das empresas, as cinco primeiras (azul, vermelho, verde, amarelo e marrom) cobrem 90% do volume gerado. As demais entram conforme natureza específica do resíduo — hospital usa branco, indústria química usa laranja, e por aí vai.

2. CONAMA 275 vale pra pequena empresa?

Diretamente, a resolução é obrigatória pra órgãos públicos e entidades com programa de coleta seletiva ativo. Pequena empresa sem programa formal não está sob obrigação federal direta — mas qualquer contrato de coleta urbana terceirizada, qualquer certificação ambiental (ISO 14001, EcoVadis) e qualquer auditoria de cliente B2B cobra conformidade. Na prática, vale como boa prática referenciada pra praticamente todo estabelecimento que segregue resíduo.

3. Diferença entre NBR 15911-2 e NBR 15911-3?

A Parte 2 trata de contentores móveis com 2 rodas, capacidades típicas de 80L a 360L — carrinho de coleta interna, lixeira de área comum, coleta domiciliar. A Parte 3 trata de contentores móveis com 4 rodas, capacidades típicas de 500L a 1.100L — container urbano, bay externa industrial, operação de alto volume com basculamento por caminhão coletor. Ambas se apoiam na Parte 1 (Generalidades) pras definições conceituais e critérios de classificação.

4. Container 240L precisa atender EN 840?

Sim, se o container for esvaziado por caminhão coletor urbano padrão. O engate em V e as dimensões EN 840-1 são o que permite ao caminhão acoplar o contentor e basculá-lo. Container 240L que não segue EN 840 funciona pra coleta manual interna, mas é rejeitado pela maioria das operadoras de coleta urbana brasileira. Pra qualquer aplicação que envolva caminhão coletor, exigir conformidade EN 840 do fornecedor — sempre.

5. Quem fiscaliza a PNRS?

A fiscalização da Lei 12.305/2010 é distribuída entre três esferas: IBAMA atua em nível federal e nos casos de impacto interestadual ou em terras da União; o órgão ambiental estadual (CETESB em São Paulo, INEA no Rio, FEAM em Minas, e equivalentes) atua em licenciamento, auditoria e autuação de empreendimentos de grande porte; o município (secretaria de meio ambiente) cobra implementação do PGIRS municipal e fiscaliza geradores locais. Em casos de dano ambiental relevante, soma-se o Ministério Público com ação civil pública e responsabilidade penal sob a Lei 9.605/1998 (regulamentada pelo Decreto 6.514/2008 na esfera administrativa).

Conclusão

Três pontos finais pra fixar:

CONAMA 275 manda na cor, NBR 15911 manda na fabricação, EN 840 manda na compatibilidade com caminhão, PNRS manda no quadro geral. Confundir uma com a outra é a forma mais comum de levar multa ou rejeição de lote.

Cinco cores resolvem 90% das empresas — azul, vermelho, verde, amarelo, marrom. Adicione laranja, branco, preto, cinza ou roxo conforme natureza específica do resíduo.

PGRS escrito + treinamento anual + ficha técnica do fornecedor com ensaios documentados — esse tripé tira a empresa do ciclo de auditoria recorrente.

Adeque sua operação com lixeiras e contentores em PEAD virgem conformes CONAMA 275, NBR 15911 e EN 840, conheça o Pillar lixeiras industriais ou tire dúvidas em nossa central de FAQs.

Fontes técnicas oficiais: conama.mma.gov.br, abntcatalogo.com.br, planalto.gov.br/lei-12305, planalto.gov.br/decreto-6514, gov.br/ibama, in.gov.br.


Conteúdo de referência técnica EkoPalete · publicado em 17/maio/2026 · próxima revisão programada: 17/maio/2027 · responsável editorial: Cassio Drudi, Fundador e CEO.

Entre em contato conosco!

Compartilhe esse conteúdo!

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email
Telegram

Cadastre-se e receba mais conteúdos sobre:

Categorias

Postagens Semelhantes